Regularização Fundiária em Unidade de Conservação: O caso do Parque Estadual do Desengano/RJ

Autores

  • Karla Aguiar Kury

Palavras-chave:

Regularização fundiária. Unidade de Conservação. Parque Estadual do Desengano.

Resumo

Com a criação de Unidades de Conservação que exigem posse e domínio público de suas terras, para se protegerem os espaços naturais, surge um problema: a necessidade de regularização fundiária. Este trabalho realizou uma análise documental e legislativa dos procedimentos relativos à questão, e produziu dados primários por meio de entrevistas, objetivando avaliar os procedimentos do referido processo no estado do Rio de Janeiro e o posicionamento dos gestores públicos, para que, no âmbito do Parque Estadual do Desengano(PED)/RJ, fosse possível identificar a situação atual da regularização fundiária, apontar os principais problemas que a inviabilizam e esboçar sugestões.

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Biografia do Autor

  • Karla Aguiar Kury
    Mestre em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, IF Fluminense, Brasil. Graduada em Direito e Especialista em Direito Ambiental com ênfase em petróleo pela Universidade Cândido Mendes, UCAM, Brasil. Atualmente é advogada colaboradora - Ordem dos Advogados do Brasil

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Artigos originais

Como Citar

Regularização Fundiária em Unidade de Conservação: O caso do Parque Estadual do Desengano/RJ. Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 75–90, 2010. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/boletim/article/view/2177-4560.20090014.. Acesso em: 25 abr. 2024.